Catarinenses são maioria entre os abordados em situação de rua em Joinville |
Bíblia poderá ser usada como recurso paradidático em escolas de Joinville
-
Foto: Mauro Schlieck/CVJ -
Projeto autoriza leitura do livro em atividades pedagógicas, sem caráter obrigatório, e aguarda sanção do prefeito
Os vereadores de Joinville aprovaram, nesta terça-feira (12), por 15 votos favoráveis, o Projeto de Lei nº 147/2025, que autoriza o uso da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas e particulares do município. A proposta, de autoria do vereador Brandel Junior (PL), ainda depende da sanção do prefeito para entrar em vigor.
Segundo o texto aprovado, a utilização da Bíblia terá caráter opcional, garantindo a liberdade religiosa prevista na Constituição Federal. O material poderá ser empregado para fins culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, além de auxiliar projetos escolares nas áreas de história, literatura, ensino religioso, artes, filosofia e outras atividades pedagógicas correlatas.
Durante a votação, os parlamentares aprovaram uma emenda substituindo o verbo “deverão” por “poderão” no parágrafo único do Artigo 1º, reforçando que o uso não será obrigatório.
Na justificativa do projeto, Brandel argumenta que “A Bíblia é uma compilação de textos milenares que narram, com detalhes, a história do povo hebreu, a formação de nações, guerras, pactos, ensinamentos morais e princípios que influenciaram profundamente a cultura ocidental”. Para o vereador, muitos livros bíblicos são reconhecidos como registros históricos que retratam costumes e estruturas de poder da Antiguidade.
O texto também foi alvo de debates. Uma emenda apresentada pela vereadora Vanessa da Rosa (PT), que previa a inclusão de outros livros religiosos, como o Alcorão (Islamismo), a Torá (Judaísmo) e diferentes versões da Bíblia, foi rejeitada pelo plenário. Brandel agradeceu aos colegas pela decisão, afirmando que a proposta “busca autorizar, e não obrigar” o uso do livro cristão nas escolas.
Agora, o projeto segue para análise do Executivo, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
Deixe seu comentário